PPA

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O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.


Órgãos do PPA.
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DetalhesCodigoDescriçãoCategoria
01LEGISLATIVOLegislativo
02EXECUTIVOExecutivo
03PROCURADORIA E CONSULTORIA JURÍDICAExecutivo
04SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOExecutivo
05SEC.MUNICIPAL DE FAZENDA/ PLANEJAMENTOExecutivo
06SEC.MUNICIPAL EDUCAÇÃOExecutivo
07SEC.MUNICIPAL DE SAÚDEExecutivo
08SEC.MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICASExecutivo
09SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALExecutivo
10SEC.MUNICIPAL URB/MEIO AMBIENTEExecutivo
11SEC.MUNICIPAL ESP.LAZERExecutivo
12SEC.MUNICIPAL DESENV.ECONÔMICO/TURISMOExecutivo
13SEC.MUNICIPAL DE AGRIC./PEC./ABAST.Executivo
14ENCARGOS GERAISExecutivo
15DEP. DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO Autarquia
16INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAISAutarquia
17SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSExecutivo
18SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAExecutivo


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