RREO
Relatório de Execução Orcamentária - RREO.
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A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º,
que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre,
o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e
entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.